Meu convênio negou a terapia do meu filho — o que fazer
Revisado por Dr. Vitor Chiesa Peixoto — CRM-RJ 52-0107630-2 · Atualizado em 8 de agosto de 2026
Você reuniu tudo. Laudo com CID, pedido médico, relatórios. Levou ao plano. E veio a negativa.
Talvez tenham dito que "não tem cobertura". Ou que "excedeu o limite de sessões". Ou simplesmente que não.
Muitas dessas negativas não se sustentam. E boa parte é revertida sem advogado, seguindo o caminho certo.
Primeiro, entenda o que a regra diz
A Lei 12.764/12 assegura à pessoa com autismo o direito ao diagnóstico e ao tratamento.
Mas a regra que derruba a maioria das negativas é outra, e vale saber o nome dela: a ANS, nas Resoluções Normativas 469/2021 e 539/2022, tornou obrigatória a cobertura de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia sem limite de quantidade para quem tem diagnóstico na CID F84, desde que haja indicação médica, em planos regulamentados. O Superior Tribunal de Justiça já confirmou esse entendimento.
Por que isso importa na prática: se o plano disser que você "estourou o limite anual de sessões", a resposta não é a Lei 12.764. É a resolução da ANS. Chegar com o argumento certo muda o resultado da conversa.
Para as demais especialidades — nutrição, musicoterapia, psicopedagogia, psicomotricidade — a cobertura depende do contrato e de como o plano registra o atendimento.
Passo 1 — Registre a reclamação na operadora e guarde o protocolo
Antes de qualquer outra coisa.
Ligue ou acesse o canal de atendimento do plano, registre a reclamação e anote o número do protocolo. Esse número é o que dá força a todo o resto — a ANS pede que você tenha o protocolo da reclamação junto à operadora.
Guarde também data, horário e nome de quem atendeu.
Passo 2 — Exija a negativa por escrito
Negativa verbal vale muito pouco. Peça o documento formal, com o motivo da recusa. O plano é obrigado a fornecer.
Se disserem que não fornecem, registre isso também — a recusa em documentar é, por si só, irregularidade.
Passo 3 — Reúna a documentação
- Laudo médico com o CID
- Pedido médico das terapias, com frequência indicada
- Negativa por escrito
- Número do protocolo
- Carteirinha e contrato do plano
- Relatórios das terapeutas, se já houver acompanhamento
Passo 4 — Reclame na ANS
Com tudo em mãos:
- Pelo telefone: Disque ANS — 0800 701 9656
- Pelo site: gov.br/ans, no Espaço do Consumidor
A operadora tem prazo curto para responder à ANS. Muitas negativas são revertidas nessa etapa, sem precisar de advogado e sem custo.
Passo 5 — Se ainda assim não resolver
Aí existem outros caminhos: Procon, Defensoria Pública (gratuita, para quem se enquadra) ou ação judicial.
Vale saber que a jurisprudência tem sido consistente nesse tema. Mas a via judicial é a última, não a primeira — a maioria dos casos se resolve antes.
As negativas mais comuns e o que responder
"Excedeu o limite de sessões"
Para CID F84, com indicação médica, as resoluções 469/2021 e 539/2022 da ANS afastam o limite para psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
"Não tem cobertura no seu plano"
Verifique se o plano é regulamentado. Contratos antigos não adaptados podem ter regras diferentes — mas planos regulamentados seguem a regra da ANS.
"Não há profissional credenciado na sua região"
Se a rede é insuficiente, o plano deve garantir o atendimento por reembolso ou credenciamento. Isso não é problema seu.
"O laudo não é suficiente"
Peça por escrito qual documento falta. Frequentemente é questão de forma, e o médico ajusta.
O que você não precisa fazer
Não precisa aceitar a primeira negativa.
Não precisa contratar advogado de imediato.
Não precisa interromper o tratamento enquanto discute. Se puder manter particular durante o processo, guarde os comprovantes — em muitos casos o reembolso é obtido depois.
Uma nota sobre desgaste
Brigar com plano de saúde cansa. E você já está cansada.
Mas o caminho existe, é documentado e funciona com frequência. Cada etapa aqui é uma etapa a menos de incerteza.
Se você já tem acompanhamento, peça ajuda com a documentação da parte clínica. Relatório bem escrito muda o resultado.
Fontes
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
- ANS — Resoluções Normativas 469/2021 e 539/2022
- Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.043.003/SP
- ANS — Espaço do Consumidor, gov.br/ans
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui consulta médica ou avaliação especializada.
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